Aumento na margem consignável

Foi publicada no Diário Oficial da União, a nova lei com a atualização da margem consignável para servidores públicos federais.

A Lei nº 14.509/2022 aprova, por prazo indeterminado, a margem consignável para 45%. sendo 40% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito ou saque por meio do cartão de crédito.

Informação de margem em 40% já disponível no extrato de consignação!

Essa Lei foi sancionada dia 27 de Dezembro de 2022.