O QUE É A AVERBAÇÃO DO CONSIGNADO:

O processo do empréstimo consignado passa por várias fases, sendo uma das mais importantes, a averbação.

A averbação no contrato de empréstimo consignado corresponde à reserva do valor da parcela mensal do empréstimo consignado a favor da instituição financeira.

Pode ser facilmente entendida como a aceitação do órgão ou instituição pagadora, para a autorização do desconto no contracheque ou folha de pagamento.

Ao todo, as três partes envolvidas, precisam aprovar o crédito: o consignador (contratante), o consignatário (instituição financeira) e o consignante (órgão pagador).

A averbação é a reserva da margem e do valor da parcela mensal do empréstimo ou cartão consignado a favor do banco. Na averbação, todas as condições do contrato também são registrados: como o prazo, taxa de juros, Custo Efetivo Total (CET), dentre outras informações. Isso serve para garantir que o que foi contratado seja efetivamente cumprido, de ambas as partes.

A desaverbação da margem ou do contrato, pode ocorrer em dois casos:

Quitação do contrato: liberação da margem que foi

consignada no empréstimo, após a quitação do contrato.

Portabilidade ou refinanciamento: quando o contrato anterior é baixado ou liquidado e substituído por outro. No caso da portabilidade do crédito ou refinanciamento em outro banco, o banco atual é obrigado por lei a fazer a desaverbação. O novo contrato deverá passar pelo mesmo processo de averbação do consignado. O prazo da desaverbação, geralmente é de dois dias em média, mas pode variar em função de cada situação.