Sabe quais são os mitos do consignado que estão te contando?
Veja abaixo 10 informações sobre o consignado que circulam pelo mercado, porém não são reais.
1. "A parcela do contrato aumenta ao longo do tempo"
Se a oferta está em análise, e nela a parcela de pagamento crescer com o passar do tempo, então não se trata de uma operação de consignado.
No empréstimo consignado, os valores das parcelas e das taxas de juros, são definidos no momento de fechamento do contrato.
Dessa forma, o tomador já sabe o valor total da dívida (representado pelo Custo Efetivo Total) e quanto pagará por mês, assim como o dia em que o dinheiro será descontado da folha de pagamento ou benefícios. O valor descontado é o mesmo ao longo de todo o período de vigência do contrato.
2. "O cartão de crédito consignado pode ser portado ou refinanciado"
O cartão de crédito consignado pode ser usado para pagamento de compras ou saque de até 70% do limite. Diferente do empréstimo, a consignação do cartão de crédito consignado só pode ser feita a favor de uma instituição financeira. Isso quer dizer, por exemplo, que se um contratante tiver um cartão Olé consignado terá sua margem averbada para o banco Olé. e A margem para cartão de crédito consignado só pode ser usada uma vez.
Por consequência não é possível transferir a fatura de um cartão para outro ou para outra pessoa. O contrato do cartão de crédito consignado não tem uma data de duração ou vigência. Os prazos de parcelamento variam de acordo com o estabelecimento, e em caso de saques, o servidor que determina a forma que deseja quita-lo, por isso, ele não pode ser refinanciado.
3- "A taxa de juros do contrato cresce ao longo dos meses"
Assim como a parcela descontada, as taxas de juros do empréstimo consignado também são fixas, o que torna essa afirmação falsa.
Os juros do consignado são acordados durante a elaboração do contrato, o que significa que as taxas válidas no momento de fechamento de contrato valerão durante todo o pagamento da dívida. As únicas maneiras de alterar a taxa de juros do seu contrato, é fazendo a portabilidade dele para outro banco, ou fazendo um refinanciamento.
4- "A margem de 5% do cartão de crédito consignado também pode ser usada para margem livre"
A margem de 5% do cartão de crédito consignado deve ser usada exclusivamente para o cartão. Mesmo que o limite do cartão de crédito não tenha sido utilizado, ele não pode ser somado aos 30% disponível para operações de empréstimo, porque são duas operações apartadas.
Um exemplo: se no contracheque você tem 707,00 de margem consignável 30%, e 228,00 de margem consignável 5%, você só poderá usar os 707,00 para liberar um empréstimo consignado, e 228,00 para liberar o cartão de crédito consignado. Muitas empresas fazem o cálculo pra liberação de empréstimo novo, COM a margem de 30% mais a de 5%, USANDO O Saque do cartão, mas o juros é de 3,65%, e só pode SACADO 70% do limite, sendo vantajoso apenas em caso emergencial.
5- "É necessário ter conta no banco no qual é contratado o consignado"
Para fazer um empréstimo Consignado não é necessário e nem obrigatório possuir conta no Banco que irá disponibilizar o crédito.
Porém... existem Bancos e Cooperativas de Crédito que exigem aos clientes que tenham conta na instituição para fazer o empréstimo consignado.
Essa solicitação existe porque o interesse da instituição é que o cliente tenha vínculo mais forte com a instituição e assim a instituição possa oferecer outros produtos e serviços.
Em resumo está exigência é de Instituição para Instituição, porém, se o empréstimo é descontado em folha pelo ministério do planejamento e repassado ao Banco que fez o crédito para o cliente, obviamente não tem o motivo do Banco obrigar o cliente a ter a conta.
O Bancos que exige uma conta são bancos de rede, tais como: BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAÚ, SANTANDE, entre outros...
Bancos de crédito ou bancos digitais normalmente não tem essa exigência.
6- "Não é possível antecipar as parcelas do empréstimo".
Além de ser possível, esse é um direito de todos. Antecipar as parcelas do consignado é válido para qualquer contrato e não pode ser negado pelo banco, já que é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quando optar em antecipar o pagamento das ultimas prestações, os juros são AMORTIZADOS. Por isso, vale lembrar que o empréstimo consignado pode ser pago antecipadamente sem nenhum custo adicional.
É possível fazer a liquidação de maneira total ou parcial, isto é, dá para adiantar algumas parcelas ou quitar o valor restante total. Dessa forma, não é preciso manter a dívida durante todo o período escolhido.
7- "É preciso contratar seguro prestamista junto com o consignado".
De fato, o seguro prestamista pode ser contratado junto ao consignado como forma de garantia do pagamento das parcelas em caso de eventualidades como morte, invalidez, desemprego u perda de renda.
O que muita gente não sabe é que sua adesão é voluntária. Isto é, o tomador contrata o seguro apenas se quiser ou sentir necessidade.
O seguro prestamista é um item obrigatório apenas quando envolver a compra de bem móveis e imóveis. Ou seja, contratos de financiamentos imobiliários ou de leasing, podem conter cláusulas específicas que obrigam a contratação desse serviço.
De acordo com o Código de Defesa ao Consumidor, quando se trate de empréstimo e cartão de crédito, a venda obrigatória é considerada uma "venda casada".
Neste sentido, é possível a devolução dos valores pagos a título de seguro, em razão da cobrança de encargo abusivo.
8- "Todo o limite do cartão de crédito do servidor pode ser sacado".
Muita gente fica confusa com essa afirmação, já que o cartão de crédito consignado também pode ser usado para saque.
Mas a verdade é que apenas 70% do limite do cartão pode ser utilizado para essa finalidade. Caso esse limite já tenha sido utilizado, o restante é exclusivo para pagamentos.
9- "O empréstimo consignado deixa o nome negativado".
No empréstimo consignado, o valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento do servidor.
Consequentemente, ficar negativado não é uma possibilidade, pois a maneira disso acontecer, é com a inadimplência, o atraso ou falta com o pagamento, como já dito, o empréstimo consignado já tem o desconto diretamente a folha de pagamento. Assim, a contratação do consignado, por si só, não resulta em cadastro negativo.
Em caso de parcelas em atraso, entre em contato com o banco e solicite um boleto ou entre em contato com o seu gerente e renegocie.
10- "Não é possível quitar o consignado antecipadamente".
A quitação antecipada não só é possível como também pode oferecer diversos benefícios ao tomador de crédito, como o abatimento no valor total da dívida, já que os valores dos juros que seriam cobrados são descontados.
Quem opta pela quitação antecipada pode fazer o adiantamento do pagamento de todas as parcelas ou parte das que ainda faltam, antes do vencimento.
Com o adiantamento o banco precisa descontar os juros das parcelas que ainda iriam vencer, na hora do acerto. Portanto, o valor a ser pago será menor que o da dívida total (já considerando o CET).
Outro lembrete importante é que nenhuma instituição financeira pode cobrar taxas pela quitação antecipada.