O que é IOF

A sigla significa imposto sobre operações financeiras.

O Imposto sobre Operações Financeiras é federal, então é uma fonte de arrecadação do governo. É uma maneira de regular a atividade econômica ao ter noção de como estão as operações de crédito.

Quando o IOF é cobrado?

O Imposto sobre Operações Financeiras é cobrado sobre operações como:

  • Uso de cartão de crédito no exterior, seja quando você está viajando ou quando faz compras em um site lá de fora;
  • Pedidos de empréstimos, empréstimo consignado ou de financiamentos (exceto financiamento de imóveis, que são isentos de IOF);
  • Venda ou compra de moedas estrangeiras em espécie, ou seja, nas operações de câmbio;
  • Ao fazer seguros;
  • No resgate de investimentos que preveem a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras, como CDB e Tesouro Direto;
  • Quando alguém usa o cheque especial ou o crédito rotativo do cartão de crédito.


Como saber o valor do IOF?

Entender o valor do IOF é mais fácil do que se imagina. Em todas as operações, o IOF aparece descrito em contratos, faturas ou extratos, por exemplo. Em transações de crédito, ele aparece no CET (Custo Efetivo Total). Por isso, leia esses documentos com atenção.

Além disso, a cobrança e valores do IOF dependem do tipo de transação e também de algumas particularidades relacionadas a datas. Veja como o IOF é cobrado.

Compras internacionais: Em compras no exterior ou sites estrangeiros realizados com cartões de crédito ou pré-pagos, o IOF é de 6,38% sobre o valor total das compras. Então se você fizer compras de R$ 1.000,00 desta forma, o IOF será de R$ 63,80 (1.000 x 0,0638).

Crédito rotativo e cheque especial: Quem utiliza o cheque especial ou o rotativo do cartão de crédito paga 0,38% de IOF sobre o valor do cheque especial que foi usado ou do saldo restante da fatura que entrou no rotativo.

Além disso, há a cobrança de 0,0082% por dia de atraso até que os valores do rotativo ou do cheque especial sejam quitados. Por isso, quanto mais dias a dívida ficar sem ser paga, maior será a porcentagem cobrada de IOF, com limite de até 3%.

Câmbio: Para compra e venda em operações de câmbio, tais como aquisição de moeda estrangeira (quando se compra dólares americanos para ir a uma viagem aos Estados Unidos, por exemplo), a cobrança é de 1,1% de IOF sobre os valores comercializados.

Financiamentos e empréstimos: O IOF é de 0,38% do valor total do empréstimo ou financiamento. Além disso, há o acréscimo de 0,0082% diariamente de acordo com o prazo total previsto para que a dívida seja paga, com limite de 3% também. Vale checar o Custo Efetivo Total da dívida.

Investimentos: O IOF incide em rendimentos de investimentos como CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), títulos do Tesouro Direto e Letras de Câmbio (LC), por exemplo, e apenas se os valores investidos forem retirados dos títulos antes de 30 dias depois da aplicação.

Quanto mais cedo o dinheiro for retirado, maior será a porcentagem do IOF. Ela pode variar de 96% do rendimento, caso a retirada seja feita 1 dia depois do investimento; até 3% caso o valor seja resgatado após 29 dias contados da aplicação.

Seguros: Para seguros, o IOF é variável e pode sobre o prêmio do seguro, que é o valor que um cliente paga para contratar um seguro. O IOF no seguro de vida é de 0,38% do prêmio. No seguro de carros, a porcentagem é de 7,38%.