Como reduzir o prazo do seu consignado

Muitas empresas fazem propostas dizendo, "portabilidade com redução de prazo"

o que muitos não sabem é que só existe uma forma de reduzir o prazo remanescente do contrato, que é através da ANTECIPAÇÃO DE PARCELA. Todo consignado, independente do banco, é possível antecipar parcela, porque o consignado é feito no modelo CDC (CRÉDITO DIRETO DO CONSUMIDOR).

Vamos entender:

É possível antecipar de duas maneira, sendo de frente para trás onde as parcelas são pagas com juros normalmente, neste caso o consumidor fica os meses que antecipou sem o desconto.

Ou seja , se a parcela é 1.000,00 (com juros) e foi pago 10.000,00 de frente para trás, o consumidor ficará 10 meses sem esse desconto em folha, podendo ter uma ''folga'' em seu orçamento. Mas a maneira mais eficiente de se antecipar é de trás para frente, onde é garantido a amortização de juros, o famoso ''desconto'' na parcela. Não podemos chamar de desconto, porque o princípio não é o mesmo, mas os juros são AMORTIZADOS.

E Desta forma é possível pagar mais parcelas com o mesmo valor de 10.000,00, no caso se a parcela for 1.000,00 com a amortização ficará aproximadamente 300,00 e com os mesmos 10.000,00 é possível pagar em média 33 parcelas, diminuindo assim o seu prazo remanescente.

Ou seja, NÃO É POSSÍVEL REDUZIR PRAZO NA PORTABILIDADE.